No dia 15 de setembro, pela manhã, os fiscais do IBAMA Nova Friburgo
estiveram na propriedade do criador amador de passeriformes Sr. Pedro
Ramos Martins, no bairro do Debossan, onde após terem constatado
várias irregularidades, apreenderam 20 pássaros e multaram o cridor em
R$ 59.500,00 (Cinquenta e nove mil e quinhentos reais)
Entre as irregularidades encontradas os fiscais detectaram anilhas do
IBAMA adulteradas e pássaros sem anilha, o que caracteriza crime
ambiental.
Além de ter sido multado o criador vai responder a processo no IBAMA
além de ser incriminado junto ao Ministério Público Federal por crime
de falsificação de selo público (art. 296 §1º, inciso I do Código
Penal) uma vez que as anilhas fornecidas pelo IBAMA têm esse caráter.
O valor elevado da multa se deu em função do criador ter vários
pássaros constantes na lista de extinção (Pichochó) onde para cada
animal a legislação prevê a multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Quando o pássaro não está em extinção o valor da multa é de R$ 500,00
(quinhentos reais) por animal.
Entre os pássaros apreendidos contavam Trica-ferro (Saltator
simillis), Pichochó (Sporophila frontalis), Patativa verdadeira
(Sporophila plumbea) e cigarra-rainha (Sporophila leucoptera).
Os pássaros foram recolhidos ao IBAMA e ficarão sob os cuidados de
Técnicos da Instituição. Os que puderem ser solto de imediato na
natureza, assim serão. Os demais serão encaminhados ao Centro de
Triagem de Animais Silvestres de Seropédica para reabilitação e nova
reintrodução na natureza. Os que não puderem ser reabilitados serão
entregues a criadores ou mantenedores devidamente habilitados.
O IBAMA informa que essa vistorias a criadores amadores de
passeriformes registrados na Instituição fazem parte do programa de
fiscalização da atividade, e tem caráter permanente, tendo o cuidado
de separar bem o que é Tráfico de animais e o que é Criação amadora de
passeriformes.
O IBAMA de Nova Friburgo informa também que as práticas de captura na
natureza, guarda em cativeiro, transporte e comércio de animais
silvestres sem licenciamento, onde os passarinhos se incluem, são
consideradas crime ambiental (tráfico ilegal de animais silvestres) e
devem ser combatidas por todos os órgãos do SISNAMA (Municipal,
estadual e federal) cada um na sua jurisdição conforme definem os
artigos 4º, 5º e 6º da RESOLUÇÃO CONAMA 237/97.
Complementando o Coordenador do IBAMA em Nova Friburgo, esclarece que
a Instituição tem feito a sua parte no controle dessa atividade, mas
que sem a participação efetiva dos demais órgãos ambientais, cada um
na sua jurisdição, não se terá maior eficácia nessas ações.
Por fim o IBAMA informa também que as Prefeituras devem fiscalizar a
exposição de animais silvestres expostos em logradouros públicos e
estabelecimentos comerciais, jurisdição específica da municipalidade.
estiveram na propriedade do criador amador de passeriformes Sr. Pedro
Ramos Martins, no bairro do Debossan, onde após terem constatado
várias irregularidades, apreenderam 20 pássaros e multaram o cridor em
R$ 59.500,00 (Cinquenta e nove mil e quinhentos reais)
Entre as irregularidades encontradas os fiscais detectaram anilhas do
IBAMA adulteradas e pássaros sem anilha, o que caracteriza crime
ambiental.
Além de ter sido multado o criador vai responder a processo no IBAMA
além de ser incriminado junto ao Ministério Público Federal por crime
de falsificação de selo público (art. 296 §1º, inciso I do Código
Penal) uma vez que as anilhas fornecidas pelo IBAMA têm esse caráter.
O valor elevado da multa se deu em função do criador ter vários
pássaros constantes na lista de extinção (Pichochó) onde para cada
animal a legislação prevê a multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Quando o pássaro não está em extinção o valor da multa é de R$ 500,00
(quinhentos reais) por animal.
Entre os pássaros apreendidos contavam Trica-ferro (Saltator
simillis), Pichochó (Sporophila frontalis), Patativa verdadeira
(Sporophila plumbea) e cigarra-rainha (Sporophila leucoptera).
Os pássaros foram recolhidos ao IBAMA e ficarão sob os cuidados de
Técnicos da Instituição. Os que puderem ser solto de imediato na
natureza, assim serão. Os demais serão encaminhados ao Centro de
Triagem de Animais Silvestres de Seropédica para reabilitação e nova
reintrodução na natureza. Os que não puderem ser reabilitados serão
entregues a criadores ou mantenedores devidamente habilitados.
O IBAMA informa que essa vistorias a criadores amadores de
passeriformes registrados na Instituição fazem parte do programa de
fiscalização da atividade, e tem caráter permanente, tendo o cuidado
de separar bem o que é Tráfico de animais e o que é Criação amadora de
passeriformes.
O IBAMA de Nova Friburgo informa também que as práticas de captura na
natureza, guarda em cativeiro, transporte e comércio de animais
silvestres sem licenciamento, onde os passarinhos se incluem, são
consideradas crime ambiental (tráfico ilegal de animais silvestres) e
devem ser combatidas por todos os órgãos do SISNAMA (Municipal,
estadual e federal) cada um na sua jurisdição conforme definem os
artigos 4º, 5º e 6º da RESOLUÇÃO CONAMA 237/97.
Complementando o Coordenador do IBAMA em Nova Friburgo, esclarece que
a Instituição tem feito a sua parte no controle dessa atividade, mas
que sem a participação efetiva dos demais órgãos ambientais, cada um
na sua jurisdição, não se terá maior eficácia nessas ações.
Por fim o IBAMA informa também que as Prefeituras devem fiscalizar a
exposição de animais silvestres expostos em logradouros públicos e
estabelecimentos comerciais, jurisdição específica da municipalidade.

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