1 de junho de 2012

Comunicado da Comissão Processante Da Câmara Municipal de Nova Friburgo


Segundo os membros da Comissão Processante (CP), a justificativa apresentada pelo advogado do Sr. Dermeval Barboza Moreira Neto, Dr. Hamilton Sampaio da Silva, foi no sentido de impossibilidade de comparecimento do próprio advogado, e não do Denunciado, muito embora o Sr. Dermeval contasse com 2 (dois) advogados até 30 de maio de 2012 nos autos desta CP, podendo ser representado por qualquer um deles.

Também, o Dr. Hamilton Sampaio, em 22 de maio, quando foi deliberada a data de 29 de maio para depoimento do Denunciado, em momento algum, durante a sessão, apresentou razão ou razões que impossibilitariam o comparecimento do Denunciado ou dele próprio.

De modo sintético, pelo exposto e por outras inconsistências apuradas no documento apresentado pelo referido advogado, o qual requeria marcação de 4ª oportunidade para depoimento do citado Prefeito afastado, a CP, restando evidenciado que o Denunciado e seu advogado não pretendem oportunidade para seu depoimento pessoal, mas sim objetivam obstaculirizar o bom andamento da CP com expedientes desleais e temerários, conforme detalhado na minuciosa ata da 8ª reunião da CP, que segue anexa, INDEFERIU o pedido pela unanimidade de seus membros, considerando ainda que por 3 (três) vezes tentou oportunizar ao Sr. Dermeval Barboza Moreira Neto manifestação de defesa através de depoimento, mas não logrou êxito.

Assessoria de Imprensa – CMNF (22) 2522-1516 (Ramal 257)

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