Isso deve ser brincadeira. Tanta coisa para se preocupar e um vereador gasta energia com um assunto tão banal destes.
Estamos num novo país? Será um novo método
de segurança?: inverteram-se os papéis? Agora nós somos responsáveis pela segurança do bairro ou entendemos errado?
Fala sério. Nos causa espécie também, o
Conseg aceitar esse tipo de atividade, quando a população está cada vez mais
desprotegida.
A íntegra da Lei
LEI MUNICIPAL Nº 4.173A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA “MEU VIZINHO TÁ DE OLHO!”, DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA VIGILÂNCIA DE BAIRRO,
NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - É instituída a campanha “Meu Vizinho Tá de Olho!”, de incentivo à criação de redes sociais entre vizinhos que cooperem mutuamente para a vigilância do bairro.
§ 1º - A gestão da Campanha ficará sob a responsabilidade dos Conselhos de Segurança-CONSEGs, Associações de Moradores, Associações de Amigos de Bairro e quaisquer sociedades civis afetas ao tema.
§ 2º - A divulgação da Campanha será feita por qualquer meio de comunicação, panfletos, banners e adesivos confeccionados pela iniciativa privada e distribuídos à população, que:
I - serão disciplinados em regulamento do Executivo;
II - trarão a seguinte frase: “Meu Vizinho Tá de Olho!”;
III - terão, na parte inferior, espaço destinado à publicidade do seu patrocinador.
=Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, de de 2012.
SÉRGIO XAVIER DE SOUZA
PREFEITO
Vereador Luciano Campos Faria - Presidente.
Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
Isaque Demani Machado - 1º Secretário.
Reinaldo Rodrigues - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR MARCOS MEDEIROS – P. 14.400/12
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