A juíza da 1ª
Vara Cível de Nova Friburgo, Paula do Nascimento Barros Gonzalez Teles, manteve
o indeferimento do pedido de início do funcionamento do teleférico de Nova
Friburgo, região serrana do Rio de Janeiro. Com a decisão, continuam suspensas
as atividades do empreendimento.
No
entendimento da magistrada, os laudos apresentados pela Empresa Friburguense do
Teleférico, responsável pelo empreendimento, não atestaram objetivamente o
atendimento às exigências apontadas pelo perito. Por isso, a magistrada
solicitou esclarecimento sobre pontos como segurança das torres das linhas do
teleférico e dos brinquedos e sistema de drenagem.
Os laudos
foram solicitados pela juíza em julho deste ano. “É necessário ressaltar a
impossibilidade de desinterdição sem a plena segurança de toda a área, já que a
população friburguense confia à Justiça sua integridade e bem-estar.
Desinterditar o teleférico significa dizer à população que o equipamento é
seguro, e não é isso que o laudo pericial afirma. O documento atesta a
segurança do Complexo desde que realizados as manutenções e reparos”, destacou
a magistrada na ocasião.
A ação civil
pública contra o empreendimento foi movida pelo Ministério Público, pedindo que
a empresa fosse impedida de realizar obras ou de demolir as eventualmente
existentes em todas as áreas ambientalmente relevantes, em área
geomorfologicamente inadequada ou em local que possa gerar risco à vida, à
propriedade ou à qualidade de vida da população. Em julho de 2011, a Justiça
deferiu a antecipação de tutela pedida pelo MP, determinando a paralisação de
todas as atividades e obras de infraestrutura, cercamento e edificações do
empreendimento.
Processo nº
0008751-74.2011.8.19.0037
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