17 de novembro de 2011

MP: Friburgo e Estado são obrigados a evitar desmoronamento de bloco gigante de pedra

Rio - A 2ª Vara Cível de Nova Friburgo determinou que a Prefeitura e o Estado do Rio promovam, de forma imediata, medidas técnicas necessárias para evitar o desmoronamento de um bloco rochoso gigante (matacão), de 850 metros cúbicos e 2.500 toneladas, no bairro Jardim Ouro Preto.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, o matacão equivale a um prédio de dois andares e ameaça a vida de centenas de moradores.

A decisão da Justiça obriga os réus a providenciar, no prazo de 45 dias, o desmonte ou a fixação dos matacões menores e dos que apresentam risco iminente de desabamento. Também deverá ser construído um sistema de drenagem superficial na encosta situada nas ruas Santa Martha e Epitácio Pessoa e a promoção de estudos topográficos e geológicos no local.

A decisão judicial fixa o prazo de dez dias para o início das medidas. Foi prevista multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento ou atraso da decisão. Além disso, um relatório sobre o andamento das providências deverá ser apresentado quinzenalmente à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo.

De acordo com a decisão, o Inquérito Civil  que instrui a ACP reúne elementos que demonstram “de maneira inequívoca a gravidade da situação descrita”. No inquérito, constam relatórios de vistoria do Departamento de Geotecnia da EMOP, que indicam “instabilidade de alto risco e de grande poder destrutivo com alcance e trajetória imprevisíveis, podendo atingir dezenas de casas”.

Foi citado, também, estudo do Serviço Geológico do Brasil. Neste, concluiu-se que o matacão gigante “confere risco elevado, uma vez que a drenagem contorna o bloco provocando erosão na sua base e aumenta sua instabilidade”.

“Os réus já possuem conhecimento da gravidade da situação desde ao menos agosto do corrente ano e, até agora, apesar da indicação de urgência-urgentíssima, nada foi feito”, ressaltaram os Promotores de Justiça Carlos Gustavo Coelho Andrade e Luciana Soares Rodrigues na ação. Posição corroborada pela decisão da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo: “Ultrapassando este primeiro momento caótico pelo qual atravessou a cidade, infelizmente, o que se vê é que poucas medidas concretas para evitar a repetição da tragédia ou mesmo para minimizar eventuais efeitos foram tomadas pelo Poder Público”.

Nenhum comentário: