9 de agosto de 2012

Informações impotantes para moradores e proprietários e imóveis situados na faixa de exclusão

Se o seu imóvel está na área de exclusão delimitada pelo Estado, você será procurado por funcionários de uma empresa, chamada MPU (que integram o chamado canteiro social), contratada pelo Estado para notificar a desapropriação e negociar o valor da indenização.
Alguns moradores já fecharam acordo e receberam o pagamento da indenização. Outros fecharam acordo e ainda não receberam o valor estipulado. Muitos não aceitam os valores propostos e outros tantos ainda serão visitados por estes funcionários.
A equipe da MPU baseia as “negociações” sobre um decreto estadual (Decreto nº 43.415 de 10 de janeiro de 2012), que aponta os procedimentos de desapropriação e indicativos do valor do imóvel. Os valores estipulados pelo decreto são muito abaixo dos valores de mercado.
Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo e tem efeito regulamentar ou de execução fiel da lei, ou seja, o decreto detalha a lei, não podendo ir contra ela ou além dela. Acima do decreto existem Leis que devem ser respeitadas e cumpridas, sob o risco e pena de ser declarado um documento inconstitucional.
A principal carta de leis do Brasil é a Constituição Federal (CF).
No referido decreto estadual de desapropriação existem vários itens contestáveis e o mais notável é referente ao valor da indenização. A indenização tem previsão no Código Civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 944, que diz: "A indenização mede-se pela extensão do dano". O direito de indenização também está protegido pela nossa Constituição Federal em seu art. 5º, XXIV, que determina que ela seja prévia, justa e em dinheiro.
Você não é obrigado a fechar acordo com os funcionários da MPU, assinando documentos ou efetivando qualquer outro procedimento, caso você conteste o valor estipulado pela indenização. O que deverá acontecer é a Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhar uma nova avaliação (certamente com valores mais condizentes com os valores de mercado). E se você continuar contestando o valor, então o Estado lhe encaminhará uma ação judicial e o juiz deverá determinar um órgão específico que fará uma avaliação judicial do imóvel. Desse modo, a questão será encaminhada pelo Poder Judiciário.
Vários moradores estão fotografando seus imóveis e também contratando corretores credenciados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para obterem uma avaliação real de suas casas. É de suma importância reunir toda documentação que seu imóvel possui, pois no caso de haver uma ação judicial, essa documentação poderá ser apresentada.
Mas antes de tudo, observe se o seu imóvel apresenta algum indício de risco. Para isso, esteja atento ao laudo da Defesa Civil, que irá avaliar as condições do imóvel. Sua vida é o seu bem maior e não tem preço!
Enfim, não se deixe convencer por ameaças, pressões, coação ou algo do tipo, pois a Constituição Federal também lhe garante o direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
É muito importante mantermos a serenidade, pois precisamos nos mobilizar para reivindicar, junto às instâncias de governo, a revisão do projeto do Parque Fluvial (para que respeite e mantenha os moradores nas áreas urbanas consolidadas na bacia do Córrego D’antas); reivindicar as obras necessárias que garantam a moradia e os demais direitos sociais fundamentais (art. 6º da CF) da comunidade; e, também, sugerir a alteração do decreto de desapropriação para que este indique valores de indenizações condizentes com os valores de mercado.
Associação de Moradores do Bairro de Córrego d´Antas
 - corregodantas.org


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