Se o seu imóvel está na área de exclusão delimitada pelo
Estado, você será procurado por funcionários de uma empresa, chamada MPU (que
integram o chamado canteiro social), contratada pelo Estado para notificar a
desapropriação e negociar o valor da indenização.
Alguns moradores já fecharam acordo e receberam o pagamento
da indenização. Outros fecharam acordo e ainda não receberam o valor
estipulado. Muitos não aceitam os valores propostos e outros tantos ainda serão
visitados por estes funcionários.
A equipe da MPU baseia as “negociações” sobre um decreto
estadual (Decreto nº 43.415 de 10 de janeiro de 2012), que aponta os
procedimentos de desapropriação e indicativos do valor do imóvel. Os valores
estipulados pelo decreto são muito abaixo dos valores de mercado.
Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder
executivo e tem efeito regulamentar ou de execução fiel da lei, ou seja, o
decreto detalha a lei, não podendo ir contra ela ou além dela. Acima do decreto
existem Leis que devem ser respeitadas e cumpridas, sob o risco e pena de ser
declarado um documento inconstitucional.
A principal carta de leis do Brasil é a Constituição
Federal (CF).
No referido decreto estadual de desapropriação existem
vários itens contestáveis e o mais notável é referente ao valor da indenização.
A indenização tem previsão no Código Civil
Brasileiro de 2002, em seu artigo 944, que diz: "A indenização mede-se
pela extensão do dano". O direito de indenização também está
protegido pela nossa Constituição Federal em seu art. 5º, XXIV, que determina
que ela seja prévia, justa e em dinheiro.
Você não é obrigado a fechar acordo com os funcionários
da MPU, assinando documentos ou efetivando qualquer outro procedimento,
caso você conteste o valor estipulado pela indenização. O que deverá acontecer
é a Procuradoria Geral do Estado (PGE) encaminhar uma nova avaliação
(certamente com valores mais condizentes com os valores de mercado). E se você
continuar contestando o valor, então o Estado lhe encaminhará uma ação judicial
e o juiz deverá determinar um órgão específico que fará uma avaliação judicial
do imóvel. Desse modo, a questão será encaminhada pelo Poder Judiciário.
Vários moradores estão fotografando seus imóveis e também
contratando corretores credenciados no Conselho Regional de Corretores de
Imóveis (CRECI) para obterem uma avaliação real de suas casas. É de suma
importância reunir toda documentação que seu imóvel possui, pois no caso de
haver uma ação judicial, essa documentação poderá ser apresentada.
Mas antes de tudo, observe se o seu imóvel apresenta algum
indício de risco. Para isso, esteja atento ao laudo da Defesa Civil, que irá
avaliar as condições do imóvel. Sua vida é o seu bem maior e não tem preço!
Enfim, não se deixe convencer por ameaças, pressões, coação
ou algo do tipo, pois a Constituição Federal também lhe garante o direito à
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
É muito
importante mantermos a serenidade, pois precisamos nos mobilizar para
reivindicar, junto às instâncias de governo, a revisão do projeto do Parque
Fluvial (para que respeite e mantenha os moradores nas áreas urbanas
consolidadas na bacia do Córrego D’antas); reivindicar as obras necessárias
que garantam a moradia e os demais direitos sociais fundamentais (art. 6º da
CF) da comunidade; e, também, sugerir a alteração do decreto de
desapropriação para que este indique valores de indenizações
condizentes com os valores de mercado.
Associação de Moradores do Bairro de Córrego d´Antas
- corregodantas.org
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