9 de julho de 2014

Dermeval Neto responde às acusações

O Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo obteve a condenação do ex-prefeito Demerval Barboza Moreira Neto e do ex-procurador-geral do município, Hamilton Sampaio da Silva, por ato de improbidade administrativa. Os dois estão envolvidos em irregularidades relacionadas ao repasse de R$ 10 milhões pela União para reconstrução da cidade após a forte chuva que atingiu a Região Serrana em janeiro de 2011.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que os réus descumpriram dolosamente requisições do MPF, sonegando ao órgão, ao TCU e à CGU documentos públicos que comprovariam irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à reconstrução do município após o desastre de 2011. O ex-procurador-geral municipal também foi condenado por proferir xingamento contra o procurador da República responsável pelas investigações à época. Os réus foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público, além de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O ex-prefeito nega a acusação de desvio de dinheiro e, através de uma liminar, teve sua cassação suspensa.  “Caracteriza má gestão justamente a conduta do administrador que atua ao arrepio de deveres como legalidade, honestidade, lealdade, imparcialidade e eficiência, deveres estes, nem sempre com previsão expressa na lei, mas que sinalizam a má-fé do agente", destacou o juiz federal na sentença.

Dermerval Barboza Moreira Neto disse que vai recorrer da decisão, afirmando que suas contas no TCU e no TCE já haviam sido aprovadas. Já Hamilton Sampaio, através de seus advogados, divulgou nota informando que “a suposta recusa de entrega de documentos, foco da denúncia formulada, tratava-se de apenas dois documentos que geraram do MP ofícios quase diários durante semanas com a fixação de prazos de 48 horas para a entrega de, pasmem, cópia de um certo 'termo de compromisso' e um desconhecido 'plano de trabalho' relativo à aplicação da verba recebida para limpeza e desobstrução de vias públicas municipais e ainda restauração dos serviços públicos".
A nota enviada por Sampaio diz ainda: “Quanto a mal comentada decisão ora sob ataque, temos a dizer que, felizmente, o nosso sistema judiciário nos contempla com a segunda e terceira instância para dirimir os erros e acertos da primeira"

BOX DA MATÉRIA
 O Departamento Jurídico de Dermeval Barbosa Moreira Neto,  enviou sua defesa que diz o seguinte:

“ A nota amplamente divulgada (?) pelo Ministério Público Federal versando por decisão de condenação “conseguida” em face do ex-Prefeito e do ex-Procurador do Município de Nova Friburgo demonstra em cada um de seus embaralhados termos um surpreendente resquício de insuportável conotação pessoal.

É que o processo em destaque NÃO trata de desvios de verbas; NÃO trata sonegação de documentos ao Tribunal de Contas da União; NÃO trata de sonegação de documentos à Controladoria Geral da União; e NÃO cuida e nem condena ninguém por supostas ofensas pessoais, já que o tema é de ser tratado em processo criminal.

Quanto ao objeto que lhe imprimiu o Ministério Público - a suposta recusa de entrega de documentos – foco da denúncia formulada, tratava-se de apenas dois documentos, que geraram do MP ofícios quase diários durante semanas com a fixação de prazos de 48 horas para a entrega de, pasmem, cópia de um certo “termo de compromisso” e um desconhecido “plano de trabalho” relativo à aplicação da verba recebida para limpeza e desobstrução de vias publicas municipais e ainda restauração dos serviços públicos.

Depois de muitas semanas de discussão e violentas pressões do órgão ministerial, chega à Prefeitura correspondência da Secretaria Nacional de Defesa Civil esclarecendo que o tal Termo de Compromisso é virtual, ou seja, a simples publicação do Decreto que estabelecia o estado de calamidade pública representava o almejado compromisso, sem mais papéis e burocracias.

O indigitado “plano de trabalho” também não existe, mas por outro simples motivo: é que a verba liberada destinava-se única e exclusivamente às medidas de máxima urgência no restabelecimento do Município, na busca de vitimas, sem tempo e nem planejamento, e por isso não há planos. Inteligência da lei e da Defesa Civil Nacional. Felizmente.

Quanto aos demais documentos requisitados, foram todos entregues em tempo hábil e legal e não em poucas horas, como foram requisitados.

No que se refere à mal comentada decisão ora sob ataque, temos a dizer que, felizmente, o nosso sistema judiciário nos contempla com a segunda e terceira instancia para dirimir os erros e acertos da primeira.
Nova Friburgo, 07 de julho de 2014

Hs advogados

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