O
Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo obteve a condenação do
ex-prefeito Demerval Barboza Moreira Neto e do ex-procurador-geral do
município, Hamilton Sampaio da Silva, por ato de improbidade administrativa. Os
dois estão envolvidos em irregularidades relacionadas ao repasse de R$ 10 milhões
pela União para reconstrução da cidade após a forte chuva que atingiu a Região
Serrana em janeiro de 2011.
Na
sentença, a Justiça Federal reconheceu que os réus descumpriram dolosamente
requisições do MPF, sonegando ao órgão, ao TCU e à CGU documentos públicos que
comprovariam irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à
reconstrução do município após o desastre de 2011. O ex-procurador-geral
municipal também foi condenado por proferir xingamento contra o procurador da
República responsável pelas investigações à época. Os réus foram condenados à
perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de
multa e à proibição de contratar com o Poder Público, além de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O
ex-prefeito nega a acusação de desvio de dinheiro e, através de uma liminar,
teve sua cassação suspensa. “Caracteriza
má gestão justamente a conduta do administrador que atua ao arrepio de deveres
como legalidade, honestidade, lealdade, imparcialidade e eficiência, deveres
estes, nem sempre com previsão expressa na lei, mas que sinalizam a má-fé do
agente", destacou o juiz federal na sentença.
Dermerval
Barboza Moreira Neto disse que vai recorrer da decisão, afirmando que suas
contas no TCU e no TCE já haviam sido aprovadas. Já Hamilton Sampaio, através
de seus advogados, divulgou nota informando que “a suposta recusa de entrega de
documentos, foco da denúncia formulada, tratava-se de apenas dois documentos
que geraram do MP ofícios quase diários durante semanas com a fixação de prazos
de 48 horas para a entrega de, pasmem, cópia de um certo 'termo de compromisso'
e um desconhecido 'plano de trabalho' relativo à aplicação da verba recebida
para limpeza e desobstrução de vias públicas municipais e ainda restauração dos
serviços públicos".
A nota
enviada por Sampaio diz ainda: “Quanto a mal comentada decisão ora sob ataque,
temos a dizer que, felizmente, o nosso sistema judiciário nos contempla com a
segunda e terceira instância para dirimir os erros e acertos da primeira"
BOX DA
MATÉRIA
O Departamento Jurídico de Dermeval Barbosa
Moreira Neto, enviou sua defesa que diz
o seguinte:
“ A nota
amplamente divulgada (?) pelo Ministério Público Federal versando por decisão
de condenação “conseguida” em face do ex-Prefeito e do ex-Procurador do
Município de Nova Friburgo demonstra em cada um de seus embaralhados termos um
surpreendente resquício de insuportável conotação pessoal.
É que o
processo em destaque NÃO trata de desvios de verbas; NÃO trata sonegação de
documentos ao Tribunal de Contas da União; NÃO trata de sonegação de documentos
à Controladoria Geral da União; e NÃO cuida e nem condena ninguém por supostas
ofensas pessoais, já que o tema é de ser tratado em processo criminal.
Quanto ao
objeto que lhe imprimiu o Ministério Público - a suposta recusa de entrega de
documentos – foco da denúncia formulada, tratava-se de apenas dois documentos,
que geraram do MP ofícios quase diários durante semanas com a fixação de prazos
de 48 horas para a entrega de, pasmem, cópia de um certo “termo de compromisso”
e um desconhecido “plano de trabalho” relativo à aplicação da verba recebida
para limpeza e desobstrução de vias publicas municipais e ainda restauração dos
serviços públicos.
Depois de
muitas semanas de discussão e violentas pressões do órgão ministerial, chega à
Prefeitura correspondência da Secretaria Nacional de Defesa Civil esclarecendo
que o tal Termo de Compromisso é virtual, ou seja, a simples publicação do
Decreto que estabelecia o estado de calamidade pública representava o almejado
compromisso, sem mais papéis e burocracias.
O
indigitado “plano de trabalho” também não existe, mas por outro simples motivo:
é que a verba liberada destinava-se única e exclusivamente às medidas de máxima
urgência no restabelecimento do Município, na busca de vitimas, sem tempo e nem
planejamento, e por isso não há planos. Inteligência da lei e da Defesa Civil
Nacional. Felizmente.
Quanto
aos demais documentos requisitados, foram todos entregues em tempo hábil e legal
e não em poucas horas, como foram requisitados.
No que se
refere à mal comentada decisão ora sob ataque, temos a dizer que, felizmente, o
nosso sistema judiciário nos contempla com a segunda e terceira instancia para
dirimir os erros e acertos da primeira.
Nova
Friburgo, 07 de julho de 2014
Hs
advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário