Brasília (01/07/2011) - Com o maior fluxo de passageiros no período
das férias de julho, os proprietários de animais que pretendem viajar
devem ficar atentos aos documentos exigidos para ingresso no Brasil.
Passageiros que retornam ao país com animais de companhia devem
apresentar o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI). O
documento é emitido pelo Ministério da Agricultura ou pela autoridade
sanitária do local de origem do animal.
O Ministério da Agricultura tem 18 modelos de Certificados
Zoossanitários Internacionais acordados com os seguintes países:
África do Sul, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos,
Hong Kong, Índia, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Suíça,
Taiwan e Venezuela; países do Mercosul e da União Europeia,. O Japão
e os países da União Europeia exigem, além do CZI, que os animais
estejam com um chip de identificação, contendo informações como
idade, raça, sexo, além do nome do proprietário.
Para outros animais, como furões, tartarugas, coelhos e papagaios, o
passageiro precisa apresentar, além do CZI, uma autorização de
importação. O pedido deve ser feito à Superintendência Federal de
Agricultura no estado de destino do animal ou ao Departamento de
Saúde Animal, em Brasília, antes do embarque.
No caso dos animais que têm origem no Brasil, o documento é emitido
pelas unidades do ministério nos aeroportos brasileiros após a
apresentação do atestado de saúde do cão ou gato, assinado por um
veterinário, e da carteira de vacinação em dia. O proprietário do
animal também deve se informar sobre exigências adicionais dos países
de destino. É necessário estar atento aos procedimentos porque quando
os animais não possuem o CZI, retornam ao país de origem.
Em 2010, transitaram 13.281 cães e gatos nos três principais
aeroportos do país: Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Juscelino
Kubitschek (DF). Desses, 9.357 em São Paulo, 3.469 no Rio de Janeiro,
e 455 em Brasília.
Saiba Mais
O Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) é o documento emitido
ou aprovado pelo Serviço Veterinário Oficial do país de origem ou de
procedência dos animais. Tem como objetivo garantir o cumprimento das
condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional.
No Brasil, o CZI deve ser emitido por fiscal federal agropecuário,
com formação em medicina veterinária e pertencente ao Sistema de
Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Para solicitar o
documento, é recomendável levar o animal e os documentos. O
proprietário será o responsável pela fidelidade das informações.
O certificado é expedido nos aeroportos, nos casos de transporte
aéreo, na fronteira, para o trânsito internacional terrestre, e no
porto marítimo ou fluvial, para o transporte marítimo. O documento é
gratuito e feito na hora. (_Da Redação_)
das férias de julho, os proprietários de animais que pretendem viajar
devem ficar atentos aos documentos exigidos para ingresso no Brasil.
Passageiros que retornam ao país com animais de companhia devem
apresentar o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI). O
documento é emitido pelo Ministério da Agricultura ou pela autoridade
sanitária do local de origem do animal.
O Ministério da Agricultura tem 18 modelos de Certificados
Zoossanitários Internacionais acordados com os seguintes países:
África do Sul, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos,
Hong Kong, Índia, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Suíça,
Taiwan e Venezuela; países do Mercosul e da União Europeia,. O Japão
e os países da União Europeia exigem, além do CZI, que os animais
estejam com um chip de identificação, contendo informações como
idade, raça, sexo, além do nome do proprietário.
Para outros animais, como furões, tartarugas, coelhos e papagaios, o
passageiro precisa apresentar, além do CZI, uma autorização de
importação. O pedido deve ser feito à Superintendência Federal de
Agricultura no estado de destino do animal ou ao Departamento de
Saúde Animal, em Brasília, antes do embarque.
No caso dos animais que têm origem no Brasil, o documento é emitido
pelas unidades do ministério nos aeroportos brasileiros após a
apresentação do atestado de saúde do cão ou gato, assinado por um
veterinário, e da carteira de vacinação em dia. O proprietário do
animal também deve se informar sobre exigências adicionais dos países
de destino. É necessário estar atento aos procedimentos porque quando
os animais não possuem o CZI, retornam ao país de origem.
Em 2010, transitaram 13.281 cães e gatos nos três principais
aeroportos do país: Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Juscelino
Kubitschek (DF). Desses, 9.357 em São Paulo, 3.469 no Rio de Janeiro,
e 455 em Brasília.
Saiba Mais
O Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) é o documento emitido
ou aprovado pelo Serviço Veterinário Oficial do país de origem ou de
procedência dos animais. Tem como objetivo garantir o cumprimento das
condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional.
No Brasil, o CZI deve ser emitido por fiscal federal agropecuário,
com formação em medicina veterinária e pertencente ao Sistema de
Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Para solicitar o
documento, é recomendável levar o animal e os documentos. O
proprietário será o responsável pela fidelidade das informações.
O certificado é expedido nos aeroportos, nos casos de transporte
aéreo, na fronteira, para o trânsito internacional terrestre, e no
porto marítimo ou fluvial, para o transporte marítimo. O documento é
gratuito e feito na hora. (_Da Redação_)
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